ícone

Base de Conhecimento

O processo de denúncia na TERMINAIS BH é realizado por meio de um Canal de Denúncia, que permite relatar violações ao código de conduta e ética de forma anônima ou identificada. As denúncias podem ser feitas pelo site https://compliance.rodoviariadebelohorizonte.com.br/ ou pelo telefone (31) 2342-2600.

Após a apuração dos fatos, são aplicadas as medidas cabíveis conforme a gravidade da infração, que podem incluir advertências, suspensões ou desligamentos. Entre os tipos de infrações passíveis de denúncia estão corrupção ativa ou passiva, roubo, fraude, suborno, violações ao Código de Ética e Regulamento Interno, além de casos de discriminação, racismo, assédio moral ou sexual, e outras práticas contrárias aos princípios da empresa.

Assédio moral é a ocorrência repetida de atos humilhantes e constrangedores, por uma ou mais pessoas no ambiente de trabalho. Pode ser de maneira direta (xingamentos, acusações, gritos constantes, etc.), bem como indireta (propagação de boatos maliciosos, fofocas, isolamento social, etc.).

Importante lembrar que “broncas” normais e indicações de algum erro cometido não configuram assédio moral, desde que aplicadas com bom senso.

Assédio sexual é qualquer forma de abuso ou coerção, realizado geralmente por um superior, para obter da pessoa uma vantagem sexual de seus subordinados.

Por exemplo: um chefe que ameaça demitir sua funcionária caso ela não mantenha relações sexuais com ele.

Pode ocorrer por parte de um colega de trabalho, e vai desde frases incitadoras (cantadas, provocações, etc.) a abusos físicos.

Corrupção é definida como o abuso de poder conferido a alguém para benefício próprio ou de terceiros, envolvendo atos como oferecer, receber, prometer ou conceder vantagens com a finalidade de influenciar decisões de maneira desonesta. Entre as práticas consideradas corrupção estão pagamentos impróprios ou ilegais, favorecimento indevido de clientes ou fornecedores, e a concessão de benefícios fora das práticas usuais de mercado. Também é vedado oferecer ou aceitar brindes, gratificações ou privilégios com o intuito de obter vantagens ilícitas.

Fraude interna é caracterizada por ações ilícitas realizadas por colaboradores que visam obter benefícios indevidos ou causar prejuízos à organização. Essas ações incluem o desvio de ativos ou valores da empresa, manipulação de registros contábeis ou financeiros, falsificação de documentos, apropriação de ideias alheias e utilização inadequada de recursos materiais ou tecnológicos para fins pessoais.